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Código de Conduta Anticorrupção

Conheça as ações adotadas pelo Grupo CPT para evitar algum ato que possa vir a ser interpretado como corrupção.

1. Introdução

O Grupo CPT tem como alicerces principais a sua preocupação com o cumprimento das leis e normas aplicáveis ao negócio e o comprometimento em oferecer sempre o melhor a seus colaboradores e clientes. Nesse sentido, seus colaboradores e diretores se baseiam nos valores estabelecidos pelo Grupo:

  • Transparência, ética e boa intenção nas ações.
  • Estabelecer a verdade como princípio fundamental.
  • Colocar em nossos produtos o máximo de qualidade.
  • Ter consciência de que o aluno é a razão da nossa existência.
  • Valorização dos colaboradores.
  • Preservar o respeito humano e o meio ambiente.
  • Fé em Deus e em um futuro melhor.

Tendo sempre como base a honestidade no trato com terceiros, o Grupo CPT repudia qualquer ato ilícito praticado, não só pelos colaboradores, mas também pelos seus conselheiros e diretores.

Tendo em vista essa preocupação, o Grupo CPT adotou este Código de Conduta Anticorrupção.

Este Código aplica‐se ao Grupo CPT, todos seus colaboradores, bem como a todos que atuem em seu nome, o que inclui diretores, conselheiros, afiliados, agentes, terceirizados, e demais representantes do Grupo.

Todos, independente do nível hierárquico e função, deverão familiarizar‐se com este Código e observá‐lo.

O desrespeito ao estabelecido neste Código acarretará punições ao colaborador, podendo, inclusive, resultar em demissão.

2. Objetivo

O presente Código tem como objetivo orientar as ações dos colaboradores ao se depararem com situações que possam violar as leis aplicáveis e as regras internas.

É importante que o colaborador saiba identificar essas situações e consultar os setores jurídico, contábil ou os diretores sempre que tiver dúvidas.

3. O que é Corrupção?

Para fins desse Código, corrupção pode ser entendida como ato ou efeito de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio.

Outra definição de corrupção é dada pela lei 12.846 de 1º de agosto de 2013:

Constituem atos lesivos à administração pública todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro e/ou contra princípios da administração, tais como:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
  • Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

Nesse contexto torna-se importante compreender o significado de vantagem indevida.

A vantagem indevida é aquilo que é oferecido ou prometido a outro com a expectativa de receber um possível favorecimento em troca.

Nem sempre essa vantagem pode ser entendida em termos monetários (dinheiro), em algumas situações podem se apresentar em forma de presentes, brindes, etc.

4. Corrupção nas compras de suprimentos ou na contratação de serviços

O setor de compras se relaciona constantemente com terceiros ao fazer a cotação para compras de suprimentos para o Grupo CPT. Geralmente o mesmo produto é cotado com diferentes fornecedores com o objetivo de garantir o menor preço.

Deve-se ser honesto e garantir para que sempre que for feita a aquisição de algum produto, que este seja da empresa que ofereceu melhor preço, considerando também, é claro, a qualidade do produto. Sendo que, jamais pode-se favorecer alguma empresa por ter algum grau de parentesco entre o comprador e o vendedor ou em troca de algum favorecimento pessoal.

Podemos citar como corrupção nesse sentido também, a aquisição de suprimentos condicionada ao recebimento de brindes de qualquer natureza.

A prestação de serviço também pode ser atingida pela corrupção da mesma forma como ocorre nas compras de suprimentos. Diferentes empresas podem oferecer vantagens ou mesmo descontos na prestação de serviços similares em troca de favorecimentos diversos.

Tanto nas compras de suprimentos como na contratação de serviços o colaborador deve estar atento ao uso da “má fé” por parte do fornecedor envolvido. Nem sempre essa “má fé” é fácil de identificar, cabendo ao colaborador buscar aconselhamento do setor jurídico, contábil ou da gerência sempre que se sentir inseguro com relação aos termos a serem firmados com terceiros.

Por outro lado, o fornecedor pode também oferecer vantagens pessoais para a contratação dos serviços. O Grupo CPT proíbe a aceitação de qualquer vantagem pessoal oferecida por meio de transações que envolvam o Grupo CPT, estando o colaborador sujeito às penalidades estabelecidas pela gerência de acordo com a gravidade dos fatos comprovados.

5. Corrupção nas vendas dos produtos do Grupo CPT

O principal objetivo das empresas do Grupo CPT é venda de livros, DVDs, audiolivros, livros digitais e softwares para o aprimoramento profissional do cliente.

Alteração da descrição dos produtos, alteração dos códigos tributários, condicionar a compra de produtos ao envio de brindes ou mesmo a solicitação de descontos fora das regras praticadas pelo Grupo CPT são alguns exemplos de corrupção que podem se apresentar no ambiente de vendas.

O colaborador jamais deve utilizar de quaisquer artifícios ou ocultar informações, nem se aproveitar de situações para forçar a compra ou venda de um produto ou serviço.

É, expressamente, proibido pedir favores, patrocínios, brindes etc., para fornecedores, prestadores de serviços ou clientes da Empresa.

Os colaboradores devem estar atentos aos possíveis sinais que possam indicar uma situação suspeita e buscar orientação dos setores jurídico e contábil.

6. Conclusão

A corrupção não é algo fácil de detectar, portanto, os colaboradores do Grupo CPT devem estar sempre atentos e buscar orientação em casos que se sentirem inseguros sobre os termos a serem firmados.

O Grupo CPT preza sempre pela honestidade e ética nas suas ações. E, sem dúvida, essas são características que contribuem para o crescimento do grupo.

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