O turismo é responsável por movimentar diversas cidades e países pelo mundo, além de ser muito importante economicamente. Seja gastronômico, de natureza, cultural ou de qualquer outro tipo, um profissional fundamental para que o turismo aconteça de melhor forma possível é o guia turístico.
O autor do Livro AFE Ecoturismo – Capacitação de Profissionais, Werter Valentim de Moraes, afirma que o profissional do turismo, ou guia turístico, deve ser capacitado, pois ele é o responsável por apresentar os pontos principais de qualquer lugar para os turistas, dando informações pertinentes e verdadeiras.
De acordo com a lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Após a regulamentação da profissão, por meio da Lei Nº 8.623, de janeiro de 1993, constituem atribuições do Guia de Turismo, entre outras: acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional; acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil; [...]; ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal; ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo; [...].
Após essa regulamentação, esses profissionais podem ser registrados como:
- Guia regional
Quando suas atividades compreenderem a recepção o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação para visita a seus atrativos turísticos.
- Guia de excursão nacional
Quando suas atividades compreenderem o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas, durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa.
- Guia de excursão internacional
Quando realizarem as atividades do guia de excursão nacional para os demais países do mundo.
- Guia especializado em atrativos turísticos
Quando suas atividades compreenderem a prestação de informações técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da federação para qual o mesmo se submeteu à formação profissional específica.
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Fonte: Planalto – planalto.gov.br
por Renato Rodrigues