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O que é uma Unidade de Conservação?

Conheça algumas unidades de conservação do estado de São Paulo

Unidade de conservação. Imagem ilustrativa

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.

Ainda de acordo com o Ministério, essas unidades asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.

Werter Valentim de Moraes, autor do Livro AFE Ecoturismo – Planejamento, Instalação e Administração, explica que as UCs, além de promoverem pesquisas para cientistas e estudiosos, também são importantes para o turismo rural, proporcionando experiências inesquecíveis para os turistas através do contato com a natureza que elas abrigam.

Elas se dividem em dois grupos:

Unidades de Proteção Integral

A proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano a eles. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras. São categorias de proteção integral: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

No estado de São Paulo temos o Parque Estadual da Serra do Mar como um dos exemplos. Com 332 mil hectares e abrangendo 25 municípios, é o parque mais extenso do Estado. Também, os Parques Naturais Municipais aparecem como UPCs, como o Parque Municipal da Cratera de Colônia, O Parque Natural Municipal Bororé, o Parque Natural Municipal Itaim, o Parque Natural Municipal Varginha e o Parque Natural Municipal Jaceguava.

Unidades de Uso Sustentável

São áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a disponibilidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada. São essas as categorias: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

Ainda no estado de São Paulo, temos a APA Bororé-Colônia, que possui potencial alto para o turismo rural, turismo ecológico, cicloturismo e o turismo cultural e a APA Capivari-Monos, que possui florestas preservadas, aldeias indígenas Guarani, rios de águas cristalina e cachoeiras acessíveis por trilhas.


Conheça nossos Livros da Área Turismo Rural e Ecológico:

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Ecoturismo – Um Bom Negócio com a Natureza
Ecoturismo – Planejamento, Instalação e Administração

Fontes: Ministério do Meio Ambiente – mma.gov.br
Polo de Ecoturismo de São Paulo – cidadedesaopaulo.com/ecoturismo/
por Renato Rodrigues

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