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Qual a diferença entre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal?

Quem não segue o Código Florestal é obrigado a demarcar ou reflorestar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal

Qual a diferença entre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal?

“A restauração florestal é o processo de auxílio ao restabelecimento de uma vegetação, que foi degradada ou completamente destruída, para a integridade ecológica dos ecossistemas. O grande desafio é aplicar técnicas eficientes de restauração, que auxiliem a recuperação da vegetação em grandes escalas e com qualidade”, explica Sebastião Venâncio Martins, engenheiro florestal e autor do Livro AFE Recuperação de Matas Ciliares.

Atualmente, quem destrói essa vegetação e não segue o Código Florestal é obrigado a demarcar ou reflorestar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, que apresentam diferenças bastante significativas, como veremos a seguir:

Áreas de Preservação Permanente


As APPs ou Áreas de Preservação Permanente abrangem as áreas protegidas com (ou sem) vegetação nativa, em prol da preservação da biodiversidade, da fauna e da flora, bem como dos recursos hídricos. Além disso, as APPs asseguram a estabilidade geológica de uma dada área, garantem a conservação do solo e proporcionam bem-estar ao homem. Nesse sentido, as APPs reduzem os riscos causados pela exploração inconsequente e irresponsável dos recursos naturais, como deslizamentos de encostas e enchentes.

Existem dois tipos de Áreas de Preservação Permanente, a APP de relevo e a APP hídrica. A primeira engloba as áreas com altitude superior a 1.800 metros; as encostas ou parte destas com declividade superior a 45°; os topos de morro, serras, montanhas e montes; e as bordas das chapadas e dos tabuleiros.

A segunda abrange a faixa marginal das veredas a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado; as margens de reservatórios d’água artificiais provenientes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais; as margens de cursos d’água naturais perenes e intermitentes; as margens de lagos e lagoas naturais; o entorno de nascentes e olhos d’água perenes; além das restingas e dos manguezais.

Reserva Legal


A Reserva Legal abrange a área localizada em uma propriedade rural cuja exploração é permitida seguindo os princípios da sustentabilidade. Nessa área, o proprietário rural deve preservar uma determinada porcentagem de vegetação. O objetivo principal é a garantir o uso sustentável dos recursos naturais, recuperar os processos ecológicos, bem como proteger a biodiversidade, assim como a fauna e a flora local.

Enfim, enquanto nas APPs a exploração é proibida (salvo para pesquisas, reflorestamento e preservação), na Reserva Legal a exploração dos recursos naturais é permitida, mas de forma sustentável, em uma porcentagem das áreas rurais.

Conheça os Livros AFE da Área Meio Ambiente:

Recuperação de Matas Ciliares

Recuperação de Áreas Degradadas

Conservação de Nascentes

Fontes: Blog Grupo Lumis & Oficina de Textos

Por Andréa Oliveira

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