Jacimar Souza, um dos autores do Livro AFE Manual de Horticultura Orgânica, destaca que a agricultura orgânica é um sistema de produção comprometido com a saúde, a ética e o meio ambiente. Tem como princípio desenvolver uma atividade que seja economicamente viável, ecologicamente correta e socialmente justa.
Ainda explica que, para que ela seja possível, os recursos naturais são explorados de forma racional e de maneira sustentável, empregando métodos tradicionais e as mais recentes tecnologias ecológicas na exploração da terra. Mas, como funciona, de fato, o sistema de produção orgânica no Brasil?
Nosso país ainda é considerado “iniciante” na produção de alimentos orgânicos, mas já possui uma produção robusta que se estende por todo o território. Dados apontam a existência de quase 20 mil propriedades certificadas, com domínio de pequenos produtores. A região Sul é a que possui a maior parte dessas propriedades, seguida pelas regiões Sudeste e Nordeste.
O Paraná destaca-se como o estado detentor de boa parte da produção orgânica, que, além de frutas, é responsável também por hortaliças, raízes, tubérculos, grãos e produtos industrializados. Estima-se que mais aproximadamente um milhão de hectares estejam destinados a esse tipo de produto.
Os consumidores
Em relação ao consumo, os números mostram o crescimento da atividade no país: de acordo com a Pesquisa Organis, 6 em cada 10 consumidores, escolhem as hortaliças orgânicas, enquanto 1 em cada 4 escolhem legumes e frutas desse tipo. O que determina a preferência pelos orgânicos, além da saúde, é o sabor, a veiculação na mídia e a preocupação ambiental. O crescimento da atividade ainda é, porém, limitado por conta do preço.
Legislação para a produção orgânica
De acordo com a Lei nº10.831, de 23 de dezembro de 2003, que regulamenta a produção orgânica no Brasil, a produção orgânica tem como objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos.
Como consequência, é vetado o uso de materiais sintéticos, de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, garantindo também a proteção do meio ambiente.
Ainda em conformidade à lei, o sistema orgânico abrange também os sistemas denominados ecológicos, biodinâmicos, naturais, regenerativos, biológicos, agroecológicos, permacultura e outros que sigam tudo o que ela estabelece. Dentre os principais objetivos, está a oferta de produtos considerados mais saudáveis, sem a utilização de contaminantes intencionais e a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais.
Tendências para a produção de alimentos orgânicos
Os alimentos produzidos de forma orgânica ganham força em oposição aos alimentos produzidos a partir de métodos tradicionais. Isso porque vivemos a era da “geração saúde”, cada vez mais preocupada com o meio ambiente e com um estilo de vida mais saudável, benefícios que esse tipo de produção proporciona.
Ainda, em todo o mundo há aumento na demanda por alimentos, sobretudo por proteínas animais e insumos para a sua produção, o que garante um cenário favorável à participação do Brasil nesse mercado. Com a crescente na demanda, impõe-se também um crescimento na busca pela certificação de qualidade para os orgânicos.
Certificação para a produção orgânica
Para que os produtos orgânicos sejam comercializados como tal, é necessário que haja uma certificação, isto é, eles precisam passar por algum tipo de avaliação, que pode ser feita por auditoria, por sistema participativo ou por controle social. Os dois primeiros permitem que os produtos sejam vendidos com um selo de “produto orgânico”. O controle social, por sua vez, está restrito aos agricultores familiares, que precisam estar cadastrados junto ao órgão fiscalizador. Porém, a certificação será facultativa, uma vez assegurada aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento.
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Fontes: SEBRAE – m.sebrae.com.br
Lei Nº 10.831, de dezembro de 2003 – planalto.gov.br
por Renato Rodrigues