Os principais tipos de ações são as preferenciais e as ordinárias. Entretanto, as empresas podem customizar classes de ações conforme suas necessidades. Nesse caso, o objetivo da empresa é garantir o poder de voto para manutenção de um grupo específico. Exemplificando, uma determinada classe de ações pode ser realizada por um grupo no qual são atribuídos sete votos por ação ao mesmo tempo que outra classe pode ser destinada a investidores com a atribuição de um voto.
Se a empresa escolher mais de uma classe de ações, as classes devem ser caracterizadas por números (7 ou 9, por exemplo), seguida da sigla da empresa, como USIM7 (Usiminas PNA). As ações preferenciais terminam em 4 e as ordinárias, em 3.
Preferenciais
As ações preferenciais têm direito de recebimento de dinheiro de uma empresa sem direitos de voto, embora isso possa mudar conforme a companhia. Nesse caso, os investidores contam com uma garantia de dividendo fixo inextinguível. Ao contrário das ações ordinárias, cujos dividendos são variáveis e sem garantias.
Outra grande vantagem das ações preferenciais: em caso de liquidação, os acionistas preferenciais são pagos antes dos acionistas ordinários. Além disso, essas ações podem ser reivindicadas, ou seja, a empresa pode comprar ações quando quiser.
Ordinárias
As ações ordinárias são referentes a direitos de propriedade e lucros sobre uma dada empresa. Embora gerem maiores riscos, essas ações rendem mais a longo prazo. Na verdade, o retorno do investimento pode ultrapassar o outro total do investimento.
Exemplificando, no caso da liquidação de uma empresa que decretou falência, os detentores de ações ordinárias somente receberão dinheiro se os detentores de ações preferenciais forem pagos.
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Fonte: tororadar.com.br
Por Andréa Oliveira.