A escolha de uma vegetação para o ambiente urbano tem, além do aspecto paisagístico, a função de melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem nele, por proporcionar proteção contra ventos, sombras, redução na poluição sonora, absorção de poluição e diminuição das ilhas de calor. Também auxiliam garantindo a reprodução de alguns insetos e pássaros que podem ajudar a controlar vetores.
O projeto de arborização urbana deve abranger toda a cobertura vegetal de uma cidade e que poderá ocupar as mais diversas áreas, sejam públicas, particulares ou espaços coletivos, como pátios de escolas, universidades ou igrejas, que têm um certo controle para o acesso de pessoas, além de contemplar, também, o sistema viário.
Esse projeto de arborização das cidades deve fazer parte da política urbana, a cargo do Poder Público municipal. De acordo com o que determina a Constituição Federal, art. 182, “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (grifo nosso).
A seguir, alguns dos princípios básicos da arborização urbana:
- Sempre que possível, consulte o órgão ambiental de seu município que poderá orientá-lo quanto às espécies mais adequadas, os cuidados para plantio e manutenção e a necessidade de consultar outros órgãos (Departamento de Iluminação Pública, Prefeitura e etc.) sobre a existência de rede de água, esgoto, eletricidade, cabos de fibra ótica e outras instalações;
- As medidas apresentadas abaixo servem como referência, mas podem variar de acordo com a região pois podem existir leis municipais específicas para projetos de arborização urbana em sua cidade. Portanto, uma consulta aos órgãos públicos de seu município é fundamental;
- Para o plantio de árvores em calçadas sob a rede elétrica devem-se utilizar árvores de pequeno porte (de 4 a 5 m de altura na fase adulta e com raio de copa em torno de 3m) que também são ideais para calçadas estreitas com até 2,5m e ausência de recuo predial. Nesse caso, deve-se utilizar um canteiro ou faixa permeável de 2m²;
- Para árvores de copa de diâmetro em torno de 8m (copas grandes) o canteiro ou faixa permeável deve ter 3m²;
- Não é recomendado o plantio de árvores em calçadas muito estreitas (menor que 1,50m);
- Segundo a NBR 9050/94 o espaço mínimo para o trânsito de pedestres na calçada deve ser de 1,20m;
- Se a calçada for mais larga, maior que 2,50m, houver recuo predial e não houver fiação elétrica, podem ser utilizadas árvores de médio porte;
- Árvores de médio e grande porte podem ser utilizadas em locais com fiação elétrica desde que não sejam plantadas no alinhamento da rede e tenham sua copa conduzida desde cedo acima da rede (também existe a opção da poda em “V” ou em “furo”);
- Árvores de grande porte são mais adequadas para parques, rotatórias, praças e outros locais com mais espaço. No entanto, em calçadas com largura superior a 3m e sem fiação elétrica elas também podem ser utilizadas;
- As árvores não devem interferir na iluminação pública, na visualização de placas e sinalização de trânsito;
- Devem-se evitar espécies venenosas ou tóxicas e com espinhos e dar preferência aquelas de flores e frutos pequenos;
- Dar preferência a espécies resistentes e de crescimento rápido e com raízes que não prejudiquem o calçamento (evitar, por exemplo, espécies com raízes aéreas);
- As mudas plantadas em vias públicas devem obedecer às seguintes medidas: altura de 2,50m; diâmetro a altura do peito (DAP) de 0,03m; altura da primeira bifurcação de 1,80m.
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Fontes: Câmara dos Deputados – camara.gov.br
Info Escola – infoescola.com
por Renato Rodrigues