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Informe-se sobre alguns pontos legais da agricultura orgânica

Agricultura orgânica

Jacimar Souza e Patrícia Resende, autoras do Livro AFE Manual de Horticultura Orgânica, destacam que a agricultura orgânica é um sistema de produção comprometida com a saúde, a ética e o meio – ambiente e tem como princípio desenvolver uma atividade que seja economicamente viável, ecologicamente correta e socialmente justa. 

Para que ela seja possível, os recursos naturais são explorados de forma racional e de maneira sustentável, empregando métodos tradicionais e as mais recentes tecnologias ecológicas na exploração da terra.

O cultivo de hortaliças orgânicas vem crescendo nos últimos anos. Isso se deve, também ao fato de que a cultura e comercialização dos produtos orgânicos no Brasil foram aprovadas pela Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Porém, sua regulamentação, ocorreu apenas em 27 de dezembro de 2007 com a publicação do Decreto Nº 6.323. 

De acordo com a essa lei apresentada acima, considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

Esse sistema de produção orgânico possui algumas finalidades, dentre elas:

 – oferecer produtos saudáveis livres de contaminantes intencionais;

– preservar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;

– promover um uso saudável do solo, da água e do ar, e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que possam resultar das práticas agrícolas;

– manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.

Para a comercialização, o decreto dispõe que os produtos orgânicos deverão ser protegidos continuadamente para que não se misturem com produtos não orgânicos e não tenham contato com materiais e substâncias cujo uso não esteja autorizado para a produção orgânica.

Ainda, no comércio varejista, os produtos orgânicos passíveis de contaminação por contato ou que não possam ser diferenciados visualmente dos similares não orgânicos devem ser mantidos em espaço delimitado e identificado, ocupado unicamente por produtos orgânicos.

O decreto ainda regulamenta a rotulagem, que Além de atender aos regulamentos técnicos vigentes específicos para o produto que está sendo rotulado, deverão obedecer às determinações para rotulagem de produtos orgânicos e conter o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

Somente poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica os produtos comercializados diretamente aos consumidores que tenham sido verificados por organismo de avaliação da conformidade credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 


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Fontes: Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 – planalto.gov.br
Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 – planalto.gov.br
por Renato Rodrigues

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